LEI N. 427, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974
Dá a
denominação de Escola
Estadual de 1.º Grau «Prof.ª Ondina Hofig de
Castilho» ao Grupo Escolar-Ginásio de Vila Pereira
Jordão, em Andradina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau
«Prof.ª Ondina Hofig de Castilho» o Grupo Escolar-Ginásio de Vila
Pereira Jordão, em Andradina.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.