LEI N. 429, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974

Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 8.999, de 30 de setembro de 1965

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica alterada a destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 8.999, de 30 de setembro de 1965, para o fim de permitir à Prefeitura Municipal de Tabatinga aliená-lo, por doação, à Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, para a construção de conjunto habitacional, excluídas as áreas utilizadas na edificação de escola municipal e na abertura de vias públicas.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.