Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 442, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974

(Revogada pela Lei nº 7.795, de 08 de abril de 1992)

Acrescenta parágrafo ao Artigo 9.° do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 9º do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969, o seguinte parágrafo:
"§ 5º - Para o provimento dos cargos de Assistente Técnico de Direção I, II e III criados por este artigo, será exigido o mínimo de 2 (dois), 3 (três) e (quatro) anos, respectivamente, de efetivo exercício em cargo da carreira de Técnico de Administração".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Rubens de Araujo Dias
Secretário da Agricultura
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior
Secretário da Saúde
Sergio Baptista Zaccarelli
Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale
Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada pela Lei nº 7.795, de 08/04/1992, retroagindo seus efeitos a 01/11/1991.