LEI N. 444, DE 30 DE SETEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Joaquim Raphael de Araujo Filho", ao Grupo Escolar do Bairro do Menino Jesus, em Caçapava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Joaquim Raphael de Araujo Filho" o Grupo Escolar do Bairro do Menino Jesus, em Caçapava.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.