LEI N. 447, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Creche «A. C. Digilio», com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Creche «A. C. Digilio», com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.º de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 447, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Creche «A. C. Digilio», com sede na Capital.

Retificação 

Artigo 1.º - Onde se lê:
«... Creche «A. O. Digilio» ...»
Leia-se:
«... Creche «A. C. Digilio», ...»