LEI N. 449, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974

Altera a redação do inciso II do Artigo 1.º da Lei n. 387, de 29 de julho de 1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que, nos termos dos §§ 1.º e 3.° do Artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso II do Artigo 1.° da Lei n. 387, de 29 de julho de 1974, fica assim redigido: 
«II - 3 (três) de Secretário, referência «CD-2».
Artigo 2.º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta da dotação consignada no Código 17 - Secretaria da Justiça - Código 03 - Procuradoria Geral do Estado - Elemento 3.1.1.0 - Pessoal - do Orçamento-Programa.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Paulo Eduardo Fasano
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ciro Aubuquerque
Secretátrio do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.