LEI N. 450, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Agricultura
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos do
§§ 1.º e 3.º do Artigo 24 da Constituição
do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º - Ficam criados na Tabela I da Parte Permanente do
Quadro da Secretaria da Agricultura os seguintes cargos:
I -
1 (um) de Diretor Técnico (Divisão - Nível III),
referência "CD-12";
II - 8 (oito) de
Assistente Técnico de Direção II, referência
"CD-10";
III - 17 (dezessete) de Assistente
Técnico de Direção I, referência "CD-8";
IV - 48 (quarenta e oito) de Assistente de Supervisor
Sub-Regional referência "CD-6".
Parágrafo
único - Para o provimento dos cargos a que alude o artigo
anterior exigir-se-á diploma de Engenheiro Agrônomo ou
Médico Veterinário e experiência na área
da assistência técnica à agricultura.
Artigo
2.º - Aos cargos criados por esta lei aplica-se o Regime de
Dedicação Exclusiva de que trata o Artigo 26 da Lei n.
6.786, de 6 de abril de 1962, restabelecido pelos Artigos 13 a 15 da
Lei n. 8.478, de 11 de dezembro de 1964, observadas as alterações
subsequentes.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução desta lei serão atendidas mediante
crédito suplementar que o Poder Executivo está
autorizado a abrir, nos termos do disposto no inciso I, do Artigo
7.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.
Artigo 4.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano
Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Araujo Dias
Secretário
da Agricultura
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho
e Administração
publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, 1.º de outubro de 1974.
Nelson
Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 450, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Agricultura
Artigo 3.º
- Onde se lê: «...nos termos dos disposto...»
Leia-se: «..nos termos do disposto...»