LEI N. 454, DE 7 DE OUTUBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Guarda Mirim de Presidente Prudente, com sede em Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1974. 
LAUDO NATEL 
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública 
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1974. 
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto