LEI N. 457, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.º Grau
«Prof. João Gonçalves Barbosa», ao
Ginásio Estadual de Caçapava
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de
1.° Grau «Prof. João Gonçalves Barbosa» o
Ginásio Estadual de Caçapava.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.