LEI N. 464, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 2.° Grau "Prof. Rubens de Faria e Souza" ao Colégio Técnico Industrial de Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 2.° Grau "Prof. Rubens de Faria e Souza" o Colégio Técnico Industrial de Sorocaba, criado pelo Decreto n. 52.499, de 23 de julho de 1970.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.