LEI N. 469, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Academia Campinense de Letras, com sede em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Academia Campinense de Letras, com sede em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.