LEI N. 471, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Elias Fausto, imóvel nele situado
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléa Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação,
ao Município de Elias Fausto, área de terreno com
benfeitoria, caracterizada na planta n.º 3.942 da Procuradoria
Geral do Estado, destinada a logradouro público e à
construção de parque infantil assim descrita e
confrontada:
Inicia-se no ponto "A", situado no
cruzamento dos alinhamentos das Ruas Siqueira Campos e coronel
Domingos Ferreira; daí, segue pelo alinhamento desta última
rua, na distância de 87,03m (oitenta e sete metros e três
centímetros) até o ponto "B" situado no
alinhamento da Rua Dr. José Rodrigues Cardeal: daí,
deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento desta
rua, na distância de 35,41m (trinta e cinco metros e quarenta e
um centímetros), até o ponto "C; daí,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com
terrenos de Antonio Leite e outros, na distância de 95,75m
(noventa e cinco metros e setenta e cinco centímetros), até
o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Siqueira Campos;
daí deflete à direita e segue em linha reta pelo
alinhamento desta rua, na distância de 33,68m (trinta e três
metros e sessenta e oito centímetros), até o ponto "A"
origem da presente descrição, encerrando uma área
de 3.006,45m² (três
mil e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros
quadrados).
Artigo
2.º -
Da escritura deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva utilização
do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua
transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em
caso de inadimplemento, será o contrato rescindido
independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo
3.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário
da Justiça
Hugo Lacorte Vitale
Secretário do
Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos
14 de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst