LEI N. 477, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Professora Francelina Franco» ao Colégio Estadual de Buri

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Professora Francelina Franco» o Colégio Estadual de Buri.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.