LEI N. 488, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus
"Prof. Walter Ribas de Andrade" à Escola Estadual de 1.° e 2.º
Graus de Cajamar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de
1.º e 2.º Graus "Prof. Walter Ribas de Andrade" a Escola
Estadual de 1.º e 2.º Graus de Cajamar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.