LEI N. 490, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

Dá a denominação de "Dr. Manoel Augusto Pirajá da Silva" ao Centro de Saúde de São Caetano do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Manoel Augusto Pirajá da Silva" o Centro de Saúde de São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 5 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto