LEI N. 491, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Prof. Armando Gonçalves» à Escola Normal e Ginásio Estadual de Miracatu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Prof. Armando Gonçalves» a Escola Normal e Ginásio Estadual de Miracatu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1974.
Nelson Pétersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto