LEI N. 494, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a instituir servidão de passagem em favor da empresa Furnas - Centrais Elétricas S/A
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo
1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a instituir, em favor da empresa
Furnas - Centrais Elétricas S/A, servidão de passagem
de linha de transmissão de energia elétrica, em área
caracterizada na Planta n.º 3912 da Procuradoria Geral do
Estado, sob a administração da Secretaria da Educação,
situada no Bairro de Santa Bárbara, Município de Santo
Antônio do Jardim, Comarca de Pinhal, assim descrita e
confrontada:
do ponto «A», localizado junto à
estrada municipal, lado direito de quem se dirige a Gramínea,
distante aproximadamente 100m (cem metros) da ponte sobre o ribeirão
Caraá, segue em linha reta, dividindo com o próprio
estadual na extensão de 135m (cento e trinta e cinco metros),
até o ponto «B», localizado na margem esquerda do
Ribeirão Santa Bárbara; daí, deflete à
direita e, por este ribeirão acima, segue em linha quebrada,
na extensão de 57m (cinquenta e sete metros), atingindo o
ponto «C»; daí, deflete à direita e segue
em linha reta, confrontando com o próprio estadual na extensão
de 147m (cento e quarenta e sete metros), até o ponto «D».
localizado junto à estrada municipal que vai a Gramínea;
daí, deflete à direita e, pela cerca, beirando a
referida estrada, segue na extensão de 60m (sessenta metros),
atingindo o ponto «A», início da presente
descrição, encerrando o perímetro a área
de 7.185m² (sete mil cento e oitenta e cinco metros quadrados).
Artigo
2.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.
LAUDO
NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da
Justiça
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de
novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.
LEI N. 494, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a instituir servidão de passagem em favor da empresa Furnas - Centrais Elétricas S.A.
Artigo 1.°
-
Na 15.ª linha
Onde se lê: «...até
o ponto «B»,...»
Leia-se: «... até
o ponto «D»,...»
Na 16.ª linha
Onde
se lê: «... beirando a refreida...»
Leia-se;
«...beirando a referida...»