Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 495, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1974

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Dá nova redação ao parágrafo único, do Artigo 1.º, e do Artigo 3.º da Lei n. 188, de 17 de abril de 1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º e o artigo 3º da Lei n. 188, de 17 de abril de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 1º - .............................................................
Parágrafo único - O empréstimo a que se refere este artigo será contratado de acordo com as condições gerais que forem aprovadas pelo Banco Central do Brasil, nos termos da legislação federal vigente.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, crédito suplementar, até o limite de Cr$ 373.000.000,00 (trezentos e setenta e três milhões de cruzeiros), às dotações consignadas no orçamento à Administração Geral do Estado - Código 21 - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 - Elemento 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.
§ 1º - O crédito de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no artigo 1º.
§ 2º - A partir do exercício de 1975 os orçamentos consignarão as dotações necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes da execução desta lei».
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.