LEI N. 498, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

Dá a denominação de "Dr. Adérson Perdigão Nogueira" ao Forum da Comarca de Ibitinga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Adérson Perdigão Nogueira" o Forum da Comarca de Ibitinga.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo -  Subst.