LEI N. 502, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Professor Milton Cruzeiro» ao Ginásio Estadual de Cidade A. E. Carvalho, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «Prof. Milton Cruzeiro» o Ginásio Estadual da Cidade A. E. Carvalho, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 502, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Professor Milton Cruzeiro» ao Ginásio Estadual da Cidade A. E. Carvalho, na Capital

Retificação 

Artigo 2.º -
Onde se lê:
«Esta le entrará ...»
Leia-se:
«Esta lei entrará.....»