LEI N. 503, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Ministro Salgado Filho», ao Ginásio Estadual de Indianópolis, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Ministro Salgado Filho» o Ginásio Estadual do Bairro de Indianópolis, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário de Educação
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.