LEI N. 506, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública o Abrigo "Maria de Nazareth" e Albergue Noturno "Bezerra de Menezes", com sede em Lorena

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Abrigo "Maria de Nazareth" e Albergue Noturno "Bezerra de Menezes", com sede em Lorena.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.