LEI N. 507, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Maria Dorothéia Joaquina de Seixas" ao Grupo Escolar de Vila Altaneira, em Marília

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Maria Dorothéia Joaquina de Seixas" o Grupo Escolar de Vila Altaneira, em Marília.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.