LEI N. 514, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Ana Maria Junqueira" ao 6.° Ginásio Estadual de Franca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Ana Maria Junqueira" o 6.° Ginásio Estadual de Franca.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data, de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.