LEI N. 515, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Yolanda Salles Cabianca" ao Grupo Escolar do Bairro Jardim Marabá, em Araras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Yolanda Salles Cabianca" o Grupo Escolar do Bairro Jardim Marabá, em Araras.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.