LEI N. 516, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974

Passa a denominar-se "Sebastião Carlos da Rocha" a Casa da Agricultura de Ipuã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Sebastião Carlos da Rocha" a Casa da Agricultura de Ipuã.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.