LEI N. 517, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública o Lar Maria Imaculada, com sede em Mococa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Lar Maria Imaculada, com sede em Mococa.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1974. 
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.