O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação do Hospital de Caridade de Matão, com sede em Matão
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Matonense de Benemerência, com sede em Matão. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 4.029, de 23/05/1984.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Candido de Oliveira Trigo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.