LEI N. 520, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Segurança Pública
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Ficam criados, na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da
Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos:
I - 8 (oito) de Delegado de Polícia (1.ª
Classe,) referência "24";
II - 8 (oito) de
Delegado de Polícia (2.ª Classe), referência "23";
III - 92 (noventa e dois) de Delegado de Polícia
(3.ª Classe), referência "22";
IV - 8
(oito) de Escrivão de Polícia III, referência
"18";
V - 8 (oito) de Investigador de Polícia
III, referência "18";
VI - 208 (duzentos e
oito) de Escrivão de Polícia, referência "16";
VII - 532 (quinhentos e trinta e dois) de Investigador de
Polícia I, referência "16";
VIII -
92 (noventa e dois) de Carcereiro, referência «12»;
IX - 40 (quarenta) de Operador de Telecomunicações,
referência "15";
X - 68 (sessenta e oito)
de Escriturário (Nível I), referência "11";
XI - 204 (duzentos e quatro) de Motorista, referência
"10"; e
XII - 68 (sessenta e oito) de Servente,
referência "4".
Parágrafo único
- Ficam criados, em número correspondente aos de
Escriturário (Nível I), referência "11",
previstos neste artigo, cargos da classe de Estagiário,
referência "9", para atender ao disposto no Artigo 27
e seus parágrafos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de
março de 1970.
Artigo 2.° - As despesas
resultantes da execução desta lei correrão à
conta de créditos suplementares que o Poder Executivo fica
autorizado a abrir, nos termos do inciso I, do Artigo 7.º, da
Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.
Artigo 3.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974.
LAUDO
NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da
Fazenda
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança
Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa
aos 26 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.