LEI N. 534, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, faixa de terras situada no Município de Pederneiras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, faixa de terras situada no Município de Pederneiras, destinada à construção da Rodovia SP-225, trecho Jaú-Pederneiras, caracterizada no Desenho n.° 3.960 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto "A", situado junto à cerca de divisa; desse ponto segue na distância de 2.130m (dois mil, cento e trinta metros), confrontando com próprio estadual, até o ponto "B"; dai, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 91m (noventa e um metros), confrontando com João Vitorino Lopes, até o ponto "C"; dai, deflete à direita e segue na distância de 2.037m (dois mil e trinta e sete metros), confrontando com próprio estadual, até o ponto "D"; dai, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 53m (cinquenta e três metros), confrontando com herdeiros de Sebastião Agostinho de Lima, até o ponto "A", inicial desta descrição, encerrando a área de 104.175
(cento e quatro mil, cento e setenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.