LEI N. 540, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Estende o Regime de Dedicação Exclusiva aos cargos e funções de Auditor I e Auditor II das autarquias

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Exclusiva a que alude o Artigo 2.º da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, com as alterações da legislação posterior, é aplicável, nas mesmas bases e condições, aos cargos e funções de Auditor l e Auditor II das autarquias.
Artigo 2.º - Serão nulas as convocações para o Regime de Dedicação Exclusiva sem que haja recursos suficientes para o atendimento da respectiva despesa. 
Artigo 3.º - As despesas provenientes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos das autarquias.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.