LEI N. 554, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Américo Brasiliense, imóveis ali situados

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar por doação ao Município de Américo Brasiliense duas áreas de terreno situadas nesse município, caracterizadas no Desenho n.° 1.891 da Procuradoria Geral do Estado, destinadas ao alargamento da Avenida Dona Tereza Marcili e ao prolongamento da Rua Francisco Martiniano de Oliveira, a saber:
Área «A» - com 30m² (trinta metros quadrados) - tem início no ponto «1» localizado no canto da divisa do próprio estadual com terras de propriedade de Vicente Balbino da Costa. Daí, segue pela divisa entre os dois terrenos na distância de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), até alcançar o ponto «2» Daí, deflete à direita, em ângulo, reto, e segue acompanhando a Av. Dona Tereza Marcili, numa distância de 30m (vinte metros), até alcançar o ponto «3» localizado entre os terrenos da Delegacia de Polícia de Américo Brasiliense e de Matias Pavão ou sucessores. Daí, deflete à direita, em ângulo reto, e segue em direção ao centro da Avenida Dona Tereza Marcili, numa distância de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto «4». Daí deflete à direita, em ângulo reto, e segue pela referida avenida numa distância de 20m (vinte metros), até alcançar o ponto «1», onde teve início a presente descrição.
Área «B» - com 62,70m²
(sessenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados) - tem início no ponto «I», localizado na divisa do terreno da Delegacia de Polícia e a propriedade de Matias Pavão ou sucessores. Daí, segue pela divisa acima referida em direção ao ponto «II», numa distância de 28,50m (vinte e oito metros e cinquenta centímetros). Daí, deflete à esquerda e segue em ângulo reto, confrontando com terras de Matias Pavão ou sucessores, numa distância de 2,20m (dois metros e vinte centímetros), até alcançar o ponto «III». Daí, deflete à esquerda e segue em ângulo reto, confrontando com terras da Delegacia de Polícia, em direção à Avenida Dona Tereza Marcili, numa distância de 28,50m (vinte e oito metros e cinquenta centímetros) até alcançar o ponto «IV». Daí, deflete à esquerda, em ângulo reto, e segue na distância de 2,20m (dois metros e vinte centímetros), até alcançar o ponto «I» onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.° - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização das áreas para os fins a que se destinam e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.