LEI N. 554, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Américo Brasiliense, imóveis ali situados
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.° -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar por doação
ao Município de Américo Brasiliense duas áreas
de terreno situadas nesse município, caracterizadas no Desenho
n.° 1.891 da Procuradoria Geral do Estado, destinadas ao
alargamento da Avenida Dona Tereza Marcili e ao prolongamento da Rua
Francisco Martiniano de Oliveira, a saber:
Área «A»
- com 30m² (trinta metros quadrados) - tem início no
ponto «1» localizado no canto da divisa do próprio
estadual com terras de propriedade de Vicente Balbino da Costa. Daí,
segue pela divisa entre os dois terrenos na distância de 1,50m
(um metro e cinquenta centímetros), até alcançar
o ponto «2» Daí, deflete à direita, em
ângulo, reto, e segue acompanhando a Av. Dona Tereza Marcili,
numa distância de 30m (vinte metros), até alcançar
o ponto «3» localizado entre os terrenos da Delegacia de
Polícia de Américo Brasiliense e de Matias Pavão
ou sucessores. Daí, deflete à direita, em ângulo
reto, e segue em direção ao centro da Avenida Dona
Tereza Marcili, numa distância de 1,50m (um metro e cinquenta
centímetros), até encontrar o ponto «4».
Daí deflete à direita, em ângulo reto, e segue
pela referida avenida numa distância de 20m (vinte metros), até
alcançar o ponto «1», onde teve início a
presente descrição.
Área «B» -
com 62,70m²
(sessenta
e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados) - tem
início no ponto «I», localizado na divisa do
terreno da Delegacia de Polícia e a propriedade de Matias
Pavão ou sucessores. Daí, segue pela divisa acima
referida em direção ao ponto «II», numa
distância de 28,50m (vinte e oito metros e cinquenta
centímetros). Daí, deflete à esquerda e segue em
ângulo reto, confrontando com terras de Matias Pavão ou
sucessores, numa distância de 2,20m (dois metros e vinte
centímetros), até alcançar o ponto «III».
Daí, deflete à esquerda e segue em ângulo reto,
confrontando com terras da Delegacia de Polícia, em direção
à Avenida Dona Tereza Marcili, numa distância de 28,50m
(vinte e oito metros e cinquenta centímetros) até
alcançar o ponto «IV». Daí, deflete à
esquerda, em ângulo reto, e segue na distância de 2,20m
(dois metros e vinte centímetros), até alcançar
o ponto «I» onde teve início a presente descrição.
Artigo
2.° -
Da escritura deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva utilização
das áreas para os fins a que se destinam e que impeçam
sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que
em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido
independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo
3.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO
NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário
da Justiça
Antonio Erasmo Dias
Secretário da
Segurança Pública
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.
Nelson
Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.