LEI N. 560, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Segurança Pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1.° e
3.° do Artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda
n. 2), promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Tabela III, da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
os seguintes cargos:
I - 51 (cinquenta e um) de Delegado de Polícia (5.ª classe) referência «20»;
II - 51 (cinquenta e um) de Escrivão de Polícia referência «16»;
III - 51 (cinquenta e um) de Carcereiro referência «12».
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução desta Lei serão atendidas mediante
crédito suplementar que o Poder Executivo está autorizado
a abrir, nos termos do Artigo 6.° da Lei n. 183, de 10 de
dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.° da Lei n. 334, de
8 de julho de 1974.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.