LEI N. 562, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, DECRETA e eu Salvador Julianelli, na
qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do §
4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1968), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de
1.º Grau "Dr. Carlos Lima Dias" o Ginásio Estadual de Vila
Lambari, em Mococa.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1974.
SALVADOR JULIANELLI, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1974.
Andyara Klopstok Sproesser, Diretor Geral - Substituto