Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 564, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974

(Atualizada até a Lei nº 12.368, de 27 de abril de 2006 )

(Projeto de Lei nº 400, de 1973, do Deputado Archimedes Lammoglia )

Dá a denominação de Rodovia do Açúcar à estrada que liga Piracicaba à Rodovia Castello Branco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se Rodovia do Açúcar a estrada que liga Piracicaba a Rodovia Castello Branco.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Deputado Archimedes Lammoglia" o trecho da SP-075 que liga o Município de Salto à Rodovia Castelo Branco. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 9.923, de 24/03/1998.

Artigo 1º-A - Passa a denominar-se "Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini" a SP-308, no trecho compreendido entre os Municípios de Piracicaba e Salto. (NR)

- Artigo 1º-A acrescentado pela Lei nº 12.368, de 27/04/2006.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor-Administrativo - Subst.