LEI N. 573, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 2.° Grau "Prof. José Fernandes" ao Colégio Técnico Industrial de Rio Claro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 2.°
Grau "Prof. José Fernandes" o Colégio Técnico
Industrial de Rio Claro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.