LEI N. 575, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof. Nai Molina do Amaral» ao 2.º Grupo Escolar de Vila Dirce, em Carapicuíba 

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «Prof. Nai Molina do Amaral» o 2.º Grupo Escolar de Vila Dirce, em Carapicuíba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.
Nelson Pertersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.