Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 581, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974

Extingue, na Parte Permanente, do Quadro da Justiça, 1 (um) cargo de Promotor Público, padrão "D", criado pelo inciso II do Artigo 1.° da Lei n. 198, de 29 de abril de 1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica extinto, na Parte Permanente, do Quadro da Justiça, 1 (um) cargo de Promotor Público, padrão «D», classificado em 3ª entrância destinado á 4ª Vara de Sorocaba, criado pelo inciso do artigo 1º da Lei n. 198, de 29 de abril de 1974.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.