LEI N. 582, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. José Liberatti" ao Grupo Escolar-Ginásio de Osasco
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.°
Grau "Prof. José Liberatti" o Grupo Escolar-Ginásio de
Osasco.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.