LEI N. 591, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
Integra cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º
- Ficam integrados na Tabella III da Parte Permanente do Quadro
da Secretaria do Tribunal de Justiça, os cargos de iguais
Tabela e Parte do Quadro da Secretaria do Trabalho e Administração,
a seguir discriminados:
I - 2 (dois) de Escriturário
(Nível II), referência "14", ocupados por:
Alda Leite Miranda Aviz e Francisco Nascimento Lambert;
II -
2 - (dois)de Escriturário (Nível I), referência
"11", ocupados por Alfredo Pedri e Maria dos Remédios
Alambert Corrêa;
III - 1.º (um) Dactiloscopia,
referência "7", ocupado por Edith Leite de
Brito.
Artigo 2.° - Os títulos dos funcionários
a que se refere esta lei serão apostilados pela
autoridade competente.
Artigo 3.º - No corrente
exercício, as despesas com a execução desta lei
continuarão a onerar as dotações
orçamentárias correspondentes aos cargos pela mesma
abrangidos.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar
Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de
dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.