LEI N. 591, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974

Integra cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Ficam integrados na Tabella III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, os cargos de iguais Tabela e Parte do Quadro da Secretaria do Trabalho e Administração, a seguir discriminados:
I - 2 (dois) de Escriturário (Nível II), referência "14", ocupados por: Alda Leite Miranda Aviz e Francisco Nascimento Lambert;
II - 2 - (dois)de Escriturário (Nível I), referência "11", ocupados por Alfredo Pedri e Maria dos Remédios Alambert Corrêa;
III - 1.º (um) Dactiloscopia, referência "7", ocupado por Edith Leite de Brito.
Artigo 2.° - Os títulos dos funcionários a que se refere esta lei serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 3.º - No corrente exercício, as despesas com a execução desta lei continuarão a onerar as dotações orçamentárias correspondentes aos cargos pela mesma abrangidos.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.