LEI N. 595, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Senador
Alexandre Marcondes Filho" ao Ginásio Estadual da Casa Verde
Alta, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.°
Grau "Senador Alexandre Marcondes Filho" o Ginásio Estadual da
Casa Verde Alta, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.