LEI N. 601, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública o Conselho Particular de São Manuel, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em São Manuel

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Conselho Particular de São Manuel, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em São Manuel.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 17 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.