LEI N. 606, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Diadema, com sede em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Diadema, com sede em Diadema.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 17 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.