LEI N. 613, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Associação das Empregadas Domésticas de São Paulo, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislative decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação das Empregadas Domésticas de São Paulo, com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1974. 
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto