LEI N. 620, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Dá a denominação de "Dr. José Perri", ao Centro de Saúde de Catanduva 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. José Perri" o Centro de Saúde de Catanduva.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.