Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 793, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1975

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007 )

(Projeto de Lei nº 222, de 1975, do Deputado Augusto Toscano )

Institui concurso público para a elaboração do "Hino dos Bandeirantes"

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º - É instituído concurso público para a elaboração da música do "Hino dos Bandeirantes", criado pela Lei n. 9.854, de 2 de outubro de 1967, modificada pela Lei n. 337, de 10 de julho de 1974.
Parágrafo único - O concurso, a que se refere este artigo, deverá realizar-se através da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, que facultará a participação de todos os compositores brasileiros, no prazo de 30 dias, a contar da data da promulgação da presente lei.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1975.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1975.
a) Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral  - Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.