O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É instituído o «Dia do Aposentado», a ser comemorado, anualmente, em 8 de novembro.
Artigo 1º - É instituído o "Dia do Aposentado", a ser comemorado, anualmente, em 24 de janeiro. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.644, de 27/12/1982.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto
Secretário das Relações do Trabalho
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos
Secretário Extraordinário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.