LEI N. 1.359, DE 11 DE JULHO DE 1977

Institui o "Dia dos Síndicos"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É instituido o "Dia dos Síndicos", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Jorge Maluly Neto
Secretário das Relações do Trabalho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.