Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 1.437, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

(Atualizada até a Lei nº 14.015, de 09 de abril de 2010 )

(Projeto de Lei nº 235, de 1976, do Deputado Acrízio Pereira Lima )

Institui o "Dia do Massagista", a ser comemorado, anualmente, em 5 de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Massagista", a ser comemorado, anualmente, em 5 de outubro.

Artigo 1º - Fica instituído o ‘Dia do Massagista’, a ser comemorado, anualmente, em 23 de março. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 14.015, de 09/04/2010.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto
Secretário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.