Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 1.482, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1977

(Texto atualizado até a Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021)

Reconhece o Município de Mongaguá como estância balneária

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É reconhecido como estância balneária o Município de Mongaguá.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.


Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.